REPÓRTER: Uma técnica de enfermagem foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por solicitar seu registro no Conselho Regional de Enfermagem - o COREN - com diploma falso. Consta no processo, que o COREN identificou a falsificação porque a instituição responsável negou a expedição do documento. Em depoimento, a ré confessou que falsificou o diploma, porque estava enfrentando problemas financeiros e precisava com urgência do registro. No entanto, a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza ressaltou que as dificuldades financeiras não justificam condutas ofensivas ao bem jurídico tutelado que a ré causou. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária fixada em um salário mínimo – que poderá ser parcelado em até 06 vezes – e prestação de serviços comunitários.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho