DECISÃO STJ: Recusa de herdeiros ao exame de DNA gera presunção de paternidade

A recusa sem motivo de se submeter ao exame de DNA gera presunção de paternidade, mesmo que os investigados sejam os herdeiros do suposto pai, já falecido. 

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REPÓRTER: A recusa sem motivo de se submeter ao exame de DNA gera presunção de paternidade, mesmo que os investigados sejam os herdeiros do suposto pai, já falecido. O entendimento foi do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de herdeiros contra decisão que reconheceu um cidadão como filho legítimo do pai deles. Em decisão anterior, o Tribunal Estadual reconheceu a paternidade com base em testemunhos e provas documentais. Os herdeiros contestaram a aplicação com o argumento de que a presunção só seria válida em caso de recusa do suposto pai. No STJ, o ministro Villas Bôas explicou que posterior à morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros ou sucessores e que dificultar a realização do exame de DNA frustra o reconhecimento da paternidade. Ainda de acordo com o ministro, se as provas do processo forem consideradas suficientes para se presumir a paternidade, não é necessária a exumação de cadáver. No recurso, os herdeiros também contestaram a conclusão do Tribunal Estadual a respeito de um acordo feito no passado, para encerrar outra ação de investigação de paternidade. O ministro Villas Bôas comentou que o acordo não afasta a possibilidade de reconhecimento da paternidade, por se tratar de direito imprescritível e irrenunciável, já que pode ser comprovado a qualquer tempo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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