DECISÃO: STJ nega indenização por cobrança indevida no cartão

O Superior Tribunal de Justiça definiu que para requerer danos morais em cobrança indevida no cartão de crédito é necessária a comprovação de inscrição em cadastro de inadimplentes ou publicidade negativa. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça definiu que para requerer danos morais em cobrança indevida no cartão de crédito é necessária a comprovação de inscrição em cadastro de inadimplentes ou publicidade negativa. Com esse entendimento, o STJ julgou improcedente o pedido de indenização feito por um consumidor, do Rio de Janeiro, que teve o cartão de crédito usado indevidamente. Por conta do erro no serviço, foi gerado um débito com uma empresa de produtos naturais, no valor de aproximadamente 800 reais, não contratado pelo cliente. O consumidor alegou que recebeu a fatura com a cobrança indevida e ao procurar o banco, foi informado que a responsabilidade seria da empresa, que se negou a devolver o dinheiro. A loja sustentou ilegitimidade passiva, já que a aprovação da compra e a cobrança foram feitas pelo banco. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização do consumidor e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. No STJ, a sentença foi reformada.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 
 

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