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Data de publicação: 15 de Setembro de 2015, 11:37h, atualizado em 14 de Janeiro de 2019, 12:47h
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada da Elo Sistemas Eletrônicos do Rio Grande do Sul, por exposição ao estanho e ao chumbo.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada da Elo Sistemas Eletrônicos do Rio Grande do Sul, por exposição ao estanho e ao chumbo. A empresa tentou se inocentar da condenação, mas o TST não conheceu o recurso. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença condenatória, esclarecendo que embora a perícia tenha concluído pela insalubridade em grau médio, o juízo entendeu se tratar de grau máximo, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. A Justiça avaliou que a atividade com solda expõe o trabalhador a agentes agressivos à saúde, principalmente produtos químicos derivados dos fumos da solda. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, o perito registrou que os serviços de solda com estanho e chumbo em ambiente fechado, com ventilação deficiente, expôs a soldadora. O ministrou ressaltou ainda que a ausência do sistema de exaustão e de provas quanto ao fornecimento e uso de equipamento de proteção individual, justificam a concessão do adicional em grau máximo. Com a sentença, a empresa deve calcular a parcela sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, com a multa de 40%.
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