DECISÃO: Prêmio de loteria inferior ao anunciado gera indenização por danos morais ao ganhador

REPÓRTER: Um ganhador que participou de um concurso lotérico e recebeu o prêmio inferior ao que foi divulgado vai receber indenização por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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REPÓRTER: Um ganhador que participou de um concurso lotérico e recebeu o prêmio inferior ao que foi divulgado vai receber indenização por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta nos autos, que o ganhador participou do Concurso da Dupla Sena e tendo acertado os números da quadra esperava receber o prêmio divulgado no valor de mais de 100 mil reais. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica obteve o valor que não passava de 39 reais. Ao analisar o caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro destacou que a Caixa Econômica Federal admitiu a falha técnica na divulgação do valor pago. O magistrado fixou a multa no valor de dez mil reais.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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