DECISÃO: Ministério Público pode atuar em investigações penais

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. A decisão tomada pela corte será aplicada também nos processos arquivados nas demais instâncias.  Os ministros ressaltaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios necessariamente documentados e praticados por membros do Ministério Público devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, além das prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
 

 

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