REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Grupo Riachuelo ao pagamento de 10 mil reais e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade de trabalho diminuída devido à jornada exaustiva exigida pela empresa. A condenação se baseou no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. De acordo com o processo, a funcionária recebia 550,00 reais para executar todas as operações dentro do ciclo de confecção da empresa. O trabalho era supervisionado por um encarregado que exigia o alcance diário de metas de produção em volume que muitas vezes superava os limites físicos e psicológicos dos empregados. Devido ao ritmo de trabalho e à natureza da atividade, a funcionária acabou desenvolvendo a Síndrome do Túnel do Carpo, que provocava dores e inchaços nos braços. Diante desses sintomas, era encaminhada à enfermaria e, após medicada com analgésico, recebia a determinação de retornar ao trabalho. Por unanimidade, a Turma seguiu o relator e fixou a pensão mensal no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a costureira complete 70 anos.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Marcela Coelho