REPÓRTER: Um casal que exportou medicamento contendo substâncias capazes de provocar dependência física e psíquica foi inocentado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta na denúncia que medicamentos com substância psicotrópica seriam exportados para os Estados Unidos em nome dos acusados. Um laudo realizado no material comprovou que as substâncias provocam dependência física e psíquica. Ao analisar o caso, o desembargador federal Cândido Ribeiro afirmou que, embora as provas demonstrem a materialidade do delito e o envio efetuado pelos réus, não há indícios de que os acusados tivessem conhecimento das substâncias contidas no medicamento. Na decisão, o magistrado destacou que o fato de os réus encaminharem medicamento contendo substância capaz de provocar dependência não é suficiente para incriminá-los pela conduta descrita na denúncia.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho