REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um réu por falsidade ideológica, após denúncia que ele vendia documento público para comercialização de produto florestal. No processo, o réu vendia documentos de autorização para transporte de produtos florestais assinados e carimbados em branco, que eram utilizados para exportar madeira irregular.
Ao analisar o caso, a juíza federal Rosimayre Carvalho afirmou que o fato de o acusado ter vendido 5 documentos assinados e carimbados não deixa dúvida da prática delituosa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho