DECISÃO: Justiça garante vaga para estudante jubilado em curso de pós-graduação

REPÓRTER: Um estudante jubilado foi reintegrado ao programa de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta no processo que a instituição de ensino excluiu o universitário do Programa de Pós-Graduação do Instituto Nacional de Ciência da Informação, porque ele havia abandonado o curso sem comunicar a Universidade. 

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REPÓRTER: Um estudante jubilado foi reintegrado ao programa de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta no processo que a instituição de ensino excluiu o universitário do Programa de Pós-Graduação do Instituto Nacional de Ciência da Informação, porque ele havia abandonado o curso sem comunicar a Universidade. Na defesa, o estudante declarou que o desligamento é ilegal, porque a universidade não ofereceu ampla defesa antes da exclusão. Ao analisar o caso, o desembargador federal Néviton Guedes registrou que, embora o estudante tenha sido reprovado em duas disciplinas e não tenha comunicado o abandono do curso, a Universidade Federal da Bahia deveria ter instaurado procedimento administrativo para o jubilamento do estudante. Na decisão, a corte determinou a reintegração do universitário ao curso.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho     

 

 

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