REPÓRTER: Um candidato garantiu inscrição em concurso promovido pelo Exército mesmo sem idade apropriada, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente o pedido de um candidato para obter o direito de inscrição ao Concurso de Formação de Oficiais da Reserva de segunda classe, do Quadro de Engenheiros Militares, mesmo tendo idade superior à exigida. No recurso, o Exército argumentou que a limitação de idade mencionada deve ser equivalente à dos militares em ativa e que o autor não se enquadra nos requisitos legais do edital. Ao analisar o caso, a juíza federal Hind Ghassan destacou que o candidato, ao inscrever-se, não pretendia ingressar na carreira militar da ativa, e sim nas vagas destinadas a civis na reserva. A magistrada ressaltou ainda que as atividades de engenheiro civil exigem conhecimento geral e não demandam esforço físico que impeçam o seu exercício por pessoas de maior idade.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho