DECISÃO: Justiça garante direito de servidor público federal

REPÓRTER: Servidor público federal tem o direito de se afastar do trabalho para participar de curso de formação profissional para cargo estadual, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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REPÓRTER: Servidor público federal tem o direito de se afastar do trabalho para participar de curso de formação profissional para cargo estadual, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.  O servidor se inscreveu no concurso público para o cargo de médico perito legista do estado do Ceará, foi aprovado na primeira fase, mas teve de optar entre a remuneração do cargo e a bolsa oferecida no concurso. No processo, a União afirmou que o servidor federal não pode se afastar do cargo para participar de curso de formação para cargos estaduais. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Gilda Seixas afirmou que o servidor tem o direito de participar de curso de formação profissional para provimento de cargos estaduais, municipais e distritais, sem prejuízo da remuneração.  
 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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