DECISÃO: Justiça autoriza posse de pessoa com deficiência para cargo de delegado

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a uma pessoa com deficiência física a nomeação e posse no cargo de delegado de Polícia Federal, depois que a União não reconheceu a classificação no concurso público.

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a uma pessoa com deficiência física a nomeação e posse no cargo de delegado de Polícia Federal, depois que a União não reconheceu a classificação no concurso público. No processo, a União alegou que a patologia apresentada pelo candidato não está enquadrada como deficiência física conforme o edital. Em sua defesa, o candidato afirmou que tem doença reumática nos tecidos conjuntivos e várias deformações articulares, mas com o uso de medicamentos ele mantém uma vida normal e pode corresponder às atribuições do cargo. O desembargador federal Néviton Guedes determinou a nomeação, porque a deficiência não compromete a aptidão para o cargo de delegado.
  
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

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