DECISÃO: Justiça afasta punição de preso que mantinha pombos em cela

O Superior Tribunal de Justiça anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos na cela, em uma penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo STJ, com base na ilegalidade do ato judicial que puniu o detento. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos na cela, em uma penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo STJ, com base na ilegalidade do ato judicial que puniu o detento. As aves foram encontradas por agentes penitenciários e foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de desobediência da Lei de Execução Penal. Em consequência do procedimento disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a perda de um terço dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a defesa do preso afirmou que ele não portava nenhum objeto ou substância ilícita e que o uso dos pombos para a prática de falta disciplinar seria apenas uma suposição. A defesa disse ainda que o preso não cometeu desobediência, já que não chegou a receber ordem para retirar as aves da cela. De acordo com o ministro Rogério Cruz, a presença das aves na cela não autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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