DECISÃO: Ibama não tem competência para aplicar multa de natureza penal

REPÓRTER: O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não pode aplicar multa de natureza penal, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um réu foi condenado a pagar multa de R$ 4.500,00 reais por manter nove pássaros da fauna silvestre sem autorização do Ibama, em cativeiro. 

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REPÓRTER: O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não pode aplicar multa de natureza penal, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um réu foi condenado a pagar multa de R$ 4.500,00 reais por manter nove pássaros da fauna silvestre sem autorização do Ibama, em cativeiro.  Para o juiz de primeira instância, a lei 9.605 de 1998 que fundamentou o auto de infração tipifica crime contra o meio ambiente e o Ibama não tem competência para aplicar multa de natureza penal. Ao analisar o caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro afirmou que a autoridade administrativa do Ibama deveria ter advertido o acusado com um prazo para sanar a irregularidade antes de aplicar a multa. Na decisão, a corte anulou a sentença contra o réu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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