DECISÃO: Extintor do tipo ABC deixa de ser obrigatório

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REPÓRTER: Portar extintor de incêndio nos carros de passeio no Brasil deixa de ser obrigatória, a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 17, pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran e revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.  Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. Ainda de acordo com o Denatran, a mudança foi motivada por avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
 

Com informações do Conselho Nacional de Trânsito, reportagem, Storni Jr. 

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