Data de publicação: 10 de Junho de 2015, 13:36h, atualizado em 10 de Junho de 2015, 13:36h
O Superior Tribunal de Justiça não obrigou uma empresa de transportes a indenizar um passageiro que foi deixado pelo motorista, em um dos pontos de parada, durante uma viagem entre Sorocaba e Rio de Janeiro. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, por considerar culpa exclusiva do viajante. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou entendimento contrário e reformulou a sentença.