DECISÃO: Crianças até 6 anos de idade podem ser matriculadas no ensino fundamental

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma criança de seis anos deve ser matriculada no ensino fundamental sem restrições do Conselho Nacional de Educação. A União recorreu da decisão.

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma criança de seis anos deve ser matriculada no ensino fundamental sem restrições do Conselho Nacional de Educação. A União recorreu da decisão. A alegação é de que crianças de seis anos não estão emocionalmente e socialmente adaptadas ao novo ciclo educacional do ensino fundamental. No entanto, o desembargador federal Sousa Prudente afirma que se a criança comprovar capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica ela pode ser matriculada no ensino fundamental e ter o direito universal de uma educação de qualidade.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

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