REPÓRTER: Um cidadão vai receber indenização de seis mil reais por danos morais da Universidade Federal de Minas Gerais. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que aplicou a multa depois que a instituição de ensino informou que o paciente era portador do vírus HIV. O exame foi realizado pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais e tem a responsabilidade da falha ocorrida no exame. De acordo com o desembargador federal Kassio Marques, o caso é considerado dano moral porque receber a notícia de uma contaminação pelo vírus HIV representa um transtorno considerável. E só pode informar ao paciente depois que de ser confirmado através de um segundo exame, para evitar falhas, o que não ocorreu no caso julgado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho