DECISÃO: Banco vai pagar multa de 600 mil reais por danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho negou despacho ao Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região por casos de assédio dentro da instituição em Brasília. O valor da indenização é de 600 mil reais, que vai ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Salvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou despacho ao Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região por casos de assédio dentro da instituição em Brasília. O valor da indenização é de 600 mil reais, que vai ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco, o Ministério Público do Trabalho abriu um processo de investigação para coibir a prática de assédio moral pelos gestores. Na ação, foram constatados procedimentos investigatórios de assédio moral e reclamações trabalhistas que confirmavam retaliação a grevistas, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto. Em defesa, o Banco do Brasil argumentou que não é omisso na apuração da prática de assédio moral e que esses seriam casos isolados. A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o banco a constituir comissão para receber denúncias, integrada por representantes dos trabalhadores, eleitos com a participação do sindicato.  O pedido de indenização por dano moral coletivo foi julgado improcedente e segundo a sentença, no universo de 90 mil empregados a prática do assédio não era generalizada a ponto de caracterizar dano à coletividade. Em recurso ao TRT da 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho listou oito processos trabalhistas de diversas regiões, contra o banco, comprovando assédio moral. O Regional impôs a condenação de 600 mil reais, ao considerar que as medidas adotadas pelo banco não foram eficazes. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.