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Data de publicação: 21 de Outubro de 2015, 14:58h, atualizado em 21 de Outubro de 2015, 14:58h
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Lojas Cem ao pagamento de 100 mil reais por danos morais a um vendedor, que arcava com as despesas de frete e montagem dos móveis em São Paulo.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Lojas Cem ao pagamento de 100 mil reais por danos morais a um vendedor, que arcava com as despesas de frete e montagem dos móveis em São Paulo. A empresa contestou o valor da indenização e negou que os empregados arcassem com os custos. Em primeiro grau, ficou comprovado que o consumidor ao se recusar a arcar com a despesa, o custo era repassado ao empregado. A loja foi condenada ao pagamento de 100 mil reais e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o valor da sentença. No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes considerou o valor proporcional diante da extensão do dano, em detrimento ao assédio moral à natureza do salário, além do poder econômico da empresa. Foi verificada ainda a reincidência da rede varejista em transferir ilegalmente os riscos do empreendimento aos empregados. Com a decisão, a Lojas Cem interpôs recurso extraordinário, ainda não analisado.
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