REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito de indenização para um catador de lixo, com doença ocupacional, após contrato irregular na Companhia de Urbanização de Goiânia. Mesmo o contrato sendo nulo, pela ausência de concurso público, o ministro Augusto César de Carvalho destacou que o fato não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de três mil reais, por conta da doença ocupacional adquirida na atividade.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau