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Data de publicação: 02 de Setembro de 2015, 12:46h, atualizado em 02 de Setembro de 2015, 12:46h
O Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de 10 mil reais, a uma ex-gerente da Cocal Cereais, em Uberlândia, que trabalhou durante a licença-maternidade.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de 10 mil reais, a uma ex-gerente da Cocal Cereais, em Uberlândia, que trabalhou durante a licença-maternidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia condenado a empresa por entender que a funcionária foi tolhida do direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos primeiros meses. De acordo com o processo, a ex-gerente esteve de licença uma semana antes do parto e duas depois do nascimento da filha. Nesse período, ela ainda participou de uma reunião de trabalho e de duas audiências como representante da empresa. A funcionária também fez uma viagem a trabalho de quatro dias. O TRT não aceitou os argumentos da Cocal Cereais de que a ex-gerente trabalhou voluntariamente e a condenou ainda ao pagamento de 110 dias de salário, do período em que a trabalhadora não tirou a licença. No TST, a desembargadora Rosalie Batista não constatou ilegalidade na condenação por dano moral, como pretendia a empresa, já na sentença ficou claro os requisitos necessários para a aplicação da penalidade.
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