DANO MORAL: Empresa fluminense é condenada por lista discriminatória para contratação

A Telemar Norte Leste, no Rio de Janeiro, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de 50 mil reais, pela elaboração de uma lista com nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas. 

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REPÓRTER: A Telemar Norte Leste, no Rio de Janeiro, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de 50 mil reais, pela elaboração de uma lista com nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, após a apuração de que a Telemar havia elaborado lista discriminatória para evitar que empresas terceirizadas contratassem determinados trabalhadores ou quem atuasse na atividade sindical. Em primeira instância, a empresa foi condenada em 100 mil reais por danos morais e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença. Já no TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi manteve a condenação, mas entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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