DANO MORAL: Empresa é condenada por desrespeitar jornada de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de calçados de Minas Gerais a pagar indenização de 50 mil reais de danos morais coletivos por desrespeitar jornada de serviço e intervalos. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de calçados de Minas Gerais a pagar indenização de 50 mil reais de danos morais coletivos por desrespeitar jornada de serviço e intervalos. O valor vai ser destinado ao município de Governador Valadares para a proteção de crianças e adolescentes, inclusive para o combate ao trabalho infantil. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou a submissão de empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, sem intervalo para repouso e com registro de ponto não compatível à realidade. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a empresa foi absolvida da indenização. No TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda identificou o dano moral coletivo, já que as normas de proteção da jornada se relacionam com interesses da coletividade, como a segurança e a saúde do trabalhador.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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