DANO MORAL: Empresa é condenada por atropelamento de gari

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REPÓRTER: Um gari de São Paulo, atropelado durante o trabalho, vai ser indenizado em 50 mil reais por danos morais pela Vega Engenharia Ambiental. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa tem o dever de indenizar o trabalhador por causa do risco da atividade desenvolvida. O funcionário foi atingido por um carro que o arrastou pela calçada e o prensou contra uma barra de ferro. O gari sofreu a amputação da perna direita e ficou incapacitado de forma permanente para o trabalho. Por entender que o acidente foi provocado por terceiros e que o funcionário recebeu treinamentos sobre segurança, a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo não atribuiu responsabilidade à empresa, o que indeferiu o pedido de indenização por dano moral. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença com o entendimento de que as atividades na rua comportam maiores riscos de atropelamento. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal ao funcionário até que ele complete 65 anos, além de uma indenização por dano moral no valor de 50 mil reais. No TST, o ministro Cláudio Brandão afirmou que a decisão adotada pelo regional foi correta. Ele explicou que existem atividades em que é necessário atribuir um tratamento especial em virtude do caráter perigoso do trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

 

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