DANO MORAL: Comandante afastado por incidente aéreo vai receber indenização

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Gol Linhas Aéreas contra condenação de 25 mil reais, por afastar um comandante, sem  justificativa, 17 meses depois de incidente aéreo. Na ocasião, em 2007, o avião derrapou ao pousar no Aeroporto de Fortaleza. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Gol Linhas Aéreas contra condenação de 25 mil reais, por afastar um comandante, sem  justificativa, 17 meses depois de incidente aéreo. Na ocasião, em 2007, o avião derrapou ao pousar no Aeroporto de Fortaleza. Na ação movida contra a Gol, o comandante relatou que por conta de chuva intensa e turbulência, o trem de pouso ultrapassou o limite da pista. Mesmo sem vítimas ou danos à aeronave, houve investigação e ele se submeteu aos exames exigidos pela legislação. O funcionário tinha sido considerado apto para continuar em atividade. Enquanto a empresa alegava aguardar o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos, o comandante permaneceu afastado e o certificado de habilitação técnica expirou. Na reclamação trabalhista, o comandante sustentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que uma vez esclarecidos os fatos e apuradas as responsabilidades, a pena de suspensão é de no máximo 180 dias. A empresa foi condenada em primeira instância e o TRT da 9ª Região manteve a condenação. No TST o ministro Aloysio da Veiga constatou que não houve justificativa para o afastamento por tanto tempo e entendeu configurada a abusividade na conduta da empresa.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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