DANO MORAL: Carteiro assaltado nove vezes vai ser indenizado

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em São Paulo, contra decisão que a condenou ao pagamento de 15 mil reais de danos morais, a um carteiro que foi assaltando nove vezes. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em São Paulo, contra decisão que a condenou ao pagamento de 15 mil reais de danos morais, a um carteiro que foi assaltando nove vezes. De acordo com a reclamação trabalhista, o carteiro alegou que passou a desencadear patologias de origem emocional por conta dos assaltos, todos à mão armada. Em defesa, a empresa argumentou que os assaltos são um problema de segurança pública e que quando considera necessário, providencia escolta ao trabalhador. O juízo de primeiro grau negou o pedido do carteiro, por entender que não havia elementos que estabelecessem a responsabilidade da empresa pelos assaltos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, com o entendimento de que o carteiro realizava atividade de risco e condenou os Correios ao pagamento de 15 mil reais de indenização. No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi manteve a decisão do TRT.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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