DANO MORAL: Banco é condenado por confiscar dinheiro de empregado

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil, na Bahia, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 15 mil reais, por retirar da conta poupança de um empregado valores de diferenças de caixa. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil, na Bahia, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 15 mil reais, por retirar da conta poupança de um empregado valores de diferenças de caixa. O banco sacou 1.150 reais da conta do empregado. O TRT da 5ª Região confirmou a condenação de primeiro grau, que determinou a devolução do valor descontado e condenou o banco por dano moral. O Banco do Brasil alegou, em sua defesa, que o caixa responde por eventuais diferenças de valores sob sua guarda. Para o TRT, não há que se falar em desconto salArial, como quer o banco, pois não houve retirada no contracheque. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho destacou que, na condenação por dano moral, não é exigida a prova do constrangimento ou sofrimento pessoal e familiar, já que o dano é a própria violação do direito da personalidade. Segundo o ministro, o ato do banco se equipara ao crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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