CONTRAN: Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para os veículos de passeio

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REPÓRTER: O uso de extintor de incêndio em automóveis não é mais obrigatório, conforme decisão tomada, nesta ultima quinta-feira, pelo Conselho nacional de Trânsito, Contran. A mudança entra em vigor a partir desta sexta-feira, em todo o País. Além dos veículos de passeio, a mudança também vale para os motoristas de utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A decisão foi tomada com base em uma série de fatores, mas o que mais pesou foi o fato de  que os fabricantes de extintores alegarem que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC. O equipamento chegou a faltar na maioria das cidades brasileiras. Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Reportagem, Vânia Almeida

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