CONSUMO: STJ proíbe venda casada de alimentos em cinemas

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe as redes de cinema de restringir a liberdade dos clientes para acessar as salas de projeção com produtos alimentícios.

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REPÓRTER: Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe as redes de cinema de restringir a liberdade dos clientes para acessar as salas de projeção com produtos alimentícios, como pipocas, refrigerantes e doces, comprados em outros locais que não os oferecidos por essas redes. Em cada caso de descumprimento, a Justiça paulista aplicará multa de 30 mil reais. A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público Estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição de alimentos e bebidas em seu interior, a preços superiores à média de mercado. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que a rede de cinema dissimulava uma venda casada, lesando os direitos do consumidor.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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