REPÓRTER: Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe as redes de cinema de restringir a liberdade dos clientes para acessar as salas de projeção com produtos alimentícios, como pipocas, refrigerantes e doces, comprados em outros locais que não os oferecidos por essas redes. Em cada caso de descumprimento, a Justiça paulista aplicará multa de 30 mil reais. A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público Estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição de alimentos e bebidas em seu interior, a preços superiores à média de mercado. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que a rede de cinema dissimulava uma venda casada, lesando os direitos do consumidor.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau