CONCURSO: Peso elevado elimina candidato para cargo de bombeiro

O edital de concurso público pode exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições. Essa foi a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicada para negar recurso de um candidato ao cargo de bombeiro, em Mato Grosso do Sul. 

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REPÓRTER: O edital de concurso público pode exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições. Essa foi a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicada para negar recurso de um candidato ao cargo de bombeiro, em Mato Grosso do Sul. Ao analisar o mandado de segurança do candidato, o Tribunal Estadual negou o pedido, já que são estabelecidos em lei os limites de Índice de Massa Corporal, o IMC, que devem ser obedecidos pelos candidatos. O IMC é obtido a partir da divisão do peso pela altura ao quadrado. A lei estabelece para o sexo masculino o IMC entre 20 e 28. No caso do candidato, o IMC é igual a 30,93. O candidato também questionava a exclusão do concurso por ter uma tatuagem no abdômen, mas o Tribunal considerou não haver prova quanto à alegação do candidato, o que impediria a análise. No Superior Tribunal de Justiça, ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin reafirmou a jurisprudência do Tribunal, que reconhece a possibilidade de o edital do concurso público prever limite de peso, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Quanto à tatuagem, o ministro explicou que, no mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser comprovado por prova pré-constituída, o que não aconteceu.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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