Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Comissão do Senado aprova texto que substitui MP do Saneamento

PL 3235/19 tem mesmo teor da MP 868/2018, que perdeu a validade nesta semana; proposta é ampliar concorrência e abrir espaço para investimentos em saneamento básico

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Uma proposta que atualiza o marco regulatório do saneamento básico foi aprovado na tarde desta terça-feira (4) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. O PL 3235/2019 tem o mesmo teor da MP 868, que perdeu a validade no início desta semana, e foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a MP do Saneamento. A proposta é ampliar a concorrência e abrir espaço para investimentos no setor de saneamento básico do Brasil.

Por ser considerada uma pauta urgente, o projeto foi votado rapidamente na comissão e agora segue para o Plenário do Senado. Para virar lei, a proposta também terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República. A essência da proposta é atrair mais investimentos em serviços de água e esgoto, necessários para cumprir a meta de universalização. Hoje, por exemplo, falta acesso a água tratada para cerca de 35 milhões de brasileiros. Além disso, quase metade da população não tem serviço de coleta de esgoto.

O novo projeto de lei foi elaborado porque a MP 868 não conseguiu apoio suficiente para tramitar a tempo no Congresso. O texto apresentado por Tasso Jereissaiti, que foi relator na comissão mista que analisou o tema, foi alinhado com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante reunião na tarde desta terça (4). Foi a primeira reunião do Grupo de Trabalho suprapartidário que irá discutir as questões ligadas ao Marco Legal do Saneamento Básico, coordenada pelo deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que foi presidente da comissão mista que discutiu a MP 868.

Evair de Melo considera importante “não deixar o tema morrer”, entre outros motivos, pelo peso econômico da proposta. “Fala-se em R$ 600 bi que podem ser gerados uma vez que universalizar o serviço de saneamento básico no Brasil. Sem contar ganhos indiretos, que é a valorização desses espaços, portanto, pode dialogar com esse novo Brasil, dar novas oportunidades, e trazer efetivamente o setor privado para cumprir uma missão importante de estado, que é a questão de saneamento”, afirmou o deputado.

Avanços

A principal mudança na legislação com o PL 3235/19 é quanto ao modelo de exploração dos serviços. O foco é na concessão de serviços, semelhante ao que ocorre com os aeroportos brasileiros. Dessa forma, os municípios abrirão licitações para escolher o melhor prestador de serviços, que poderão ser executados tanto por empresas públicas como privadas.

A Agência Nacional de Águas (ANA) terá a função de estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico. Essas normas devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

O texto proíbe a celebração de “contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”, mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei.

Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele, é preciso mudar o ambiente de negócios para conseguir promover investimentos no setor e alcançar toda a população.

“Resumidamente, a gente vê que ela [a proposta] busca propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência no setor, competitividade, propiciando maior segurança jurídica. E é isso que a gente precisa porque contar só com os cofres públicos, não tem como mais a gente contar apenas com eles. É necessário que venham aportes de outras origens, outras fontes”, ressalta ela.
 

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