CNJ: Resolução fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação. O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico. O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal. Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ. A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais, observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, (IPCA-E).
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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