CNJ: Regulamentada Lei de Acesso à Informação no Judiciário

O texto regulamenta a Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos do Judiciário brasileiro, aprimorando e uniformizando a matéria. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria, a Resolução que dispõe sobre o acesso à informação e transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. O texto regulamenta a Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos do Judiciário brasileiro, aprimorando e uniformizando a matéria. Os tribunais e conselhos terão 120 dias a contar da publicação da Resolução para fazerem valer as normas impostas pela Resolução. A votação foi retomada pelo Plenário do CNJ durante a Sessão Ordinária de número 222 com a apresentação do voto vista do conselheiro Bruno Ronchetti (sucessor da conselheira Deborah Ciocci, autora do pedido de vista em junho de 2015), que se manifestou favorável ao voto do então relator Gilberto Valente, propondo algumas alterações ao texto. A Resolução tem efeitos sobre dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. As informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser prestadas por meio dos sites dos tribunais e conselhos, independentemente de requerimento, observando o caráter informativo, educativo e a orientação social das publicações.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.