CNJ nega auxílio moradia e alimentação a juiz afastado das funções

O juiz está afastado de suas funções por decisão do próprio CNJ, que instaurou contra ele processo administrativo disciplinar.

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, confirmou a suspensão de pagamento dos auxílios moradia e alimentação para um magistrado que não está em efetivo exercício. O CNJ indeferiu pedido de liminar em Processo de Controle Administrativo requerido por juiz do Judiciário paraense, contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará. 
 
O juiz está afastado de suas funções por decisão do próprio CNJ, que instaurou contra ele processo administrativo disciplinar. Ele argumentou que a legislação não autoriza a supressão do pagamento de vencimentos e vantagens até a decisão final de PAD. O CNJ, porém, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, entende que auxílios dessa natureza são assegurados aos magistrados que estejam na atividade da função e satisfaçam as exigências para receber o benefício. O afastamento, enquanto medida cautelar, é entendido pelo CNJ como “inatividade remunerada com a garantia de recebimento somente do subsídio integral”.  

 

Com Informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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