Data de publicação: 06 de Abril de 2016, 09:51h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: Método desenvolvido no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, as audiências de custódia são previstas no direito doméstico da maioria dos 35 estados que pertencem à Organização dos Estados Americanos (OEA). O dado foi apresentado no estudo “O projeto brasileiro das audiências de custódia em contexto: o direito de solicitar pessoalmente revisão judicial da prisão entre os estados membros da OEA”, realizado pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard (EUA), em meados de 2015. De acordo com a pesquisa de Harvard, a iniciativa do CNJ foi um “passo louvável e importante na direção de um sistema de justiça criminal melhor e mais compatível com os direitos humanos”. Em setembro de 2015, a legalidade das audiências de custódia no Brasil foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em dezembro de 2016, o CNJ regulamentou o tema determinando que os tribunais implantassem a metodologia em todo o território nacional. Até fevereiro de 2016, mais de 48 mil audiências de custódia haviam sido realizadas nas 27 unidades da federação, evitando mais de 23 mil prisões desnecessárias até o julgamento definitivo dos casos.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
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