CNJ: Corregedoria fixa idade mínima para que menores participem de eventos olímpicos

A expectativa é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paraolímpicas. 

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REPÓRTER: Catorze anos é a idade mínima para que jovens e crianças possam participar de atividades dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, entre as quais acompanhamento de atletas, porta-bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais. A definição consta na Recomendação 21, da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixa as regras para a participação de menores de idade durante os jogos, bem como nos eventos correlatos à competição. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos. A expectativa é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paraolímpicas. As mudanças foram adotadas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. O texto da Recomendação 21, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde haverá competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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