CNJ: Conselho debate multa a cartórios que comunicam óbitos ao INSS com atraso

O atraso nas comunicações de óbito ao INSS gera pagamento indevido de benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. 

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou durante a Sessão Ordinária de número duzentos e trinta debate sobre a proposta de ato normativo para aperfeiçoar a comunicação de óbitos feita pelos cartórios extrajudiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O atraso nas comunicações de óbito ao INSS gera pagamento indevido de benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. A proposta, de relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da multa prevista pela Lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa comunicação. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para o estabelecimento de multa como, por exemplo, o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou em comunicar o óbito ao INSS. De acordo com o artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. 
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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