Data de publicação: 16 de Maio de 2016, 13:13h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: A administração pública federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal. Órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social reduziriam o índice de litigância caso a autocomposição fosse mais explorada, evitando a judicialização excessiva de questões previdenciárias de fácil solução, mas de grande relevância social.
A mudança na atuação das instituições públicas na Justiça Federal foi defendida pelos conselheiros do CNJ que participaram do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça, Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados e Associação dos Juízes Federais do Brasil, em Brasília. Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devam tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes mesmo de a questão ser judicializada.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.