CIDADANIA: Justiça Restaurativa é aplicada em presídios

A política desenvolvida em Tocantins segue as diretrizes da Resolução CNJ n. 225, que, em 2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

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REPÓRTER: Resgatar o domínio de algo que se perdera; recuperar; começar novamente; recomeçar. Essas são algumas das definições para a palavra restaurar. O conceito é o mesmo que norteia a aplicação da Justiça Restaurativa em alguns presídios brasileiros e em centros de ressocialização de adolescentes infratores.  Em abril, em decisão inédita, o juiz titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína concedeu a progressão antecipada de regime – do fechado para o “aberto domiciliar” – a um presidiário. Outros 63 foram beneficiados com diversas medidas que integram os projetos de implantação gradativa da Justiça Restaurativa na comarca.  De fevereiro a maio, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca realizou 18 sessões referentes a processos da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca e do Juizado da Infância e Juventude.  A política desenvolvida em Tocantins segue as diretrizes da Resolução CNJ n. 225, que, em 2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. Alguns tribunais, no entanto, já desenvolviam ações que priorizavam a prática antes da edição da norma.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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