CAÇAPAVA (SP): Guarda atingido por gás de pimenta em treinamento não será indenizado

O Tribunal Superior do Trabalho absolveu o município de Caçapava (SP) de pagar indenização de 50 mil reais por danos morais a um guarda municipal, atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho absolveu o município de Caçapava (SP) de pagar indenização de 50 mil reais por danos morais a um guarda municipal, atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Os ministros do TST entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito, mas a preparação para o exercício profissional das funções de segurança. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região consideraram que o empregado foi submetido a constrangimento e situação que não se relaciona com a atividade de um guarda municipal, caracterizada pela proteção de bens, serviços e instalações de entidades públicas, conforme a Constituição Federal. O município recorreu ao TST e a ministra Maria Cristina Peduzzi aceitou o argumento de que se tratava de uma capacitação física e psicológica dos agentes para situações que poderiam ocorrer no serviço. O guarda municipal apresentou recurso extraordinário, com o objetivo de remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso ainda vai ser examinada pela vice-presidência do TST.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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