BRASÍLIA: STF emite certidões judiciais em sua página na internet

. O usuário ou qualquer interessado poderá validar a certidão no portal eletrônico do STF

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REPÓRTER: Para facilitar ao usuário o acesso à informação, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza em sua página na internet o serviço de emissão de certidões judiciais. Por meio do site, o interessado solicita a certidão que deseja mediante o procedimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição. São dois os tipos de certidões que podem ser solicitadas: on-line, emitidas automaticamente, e eletrônicas, enviadas posteriormente por e-mail ou retiradas presencialmente. A certidão de objeto e pé e a certidão de antecedentes para fins eleitorais são emitidas automaticamente.
 
Esse serviço possibilita que advogados, partes no processo ou interessados não tenham que peticionar ou fazer qualquer requerimento para sua obtenção. O usuário ou qualquer interessado poderá validar a certidão no portal eletrônico do STF.  A certidão de objeto e pé atesta a atual situação do processo, as partes, o objeto da ação e informações sobre o andamento da ação no Supremo. Já a certidão de antecedentes para fins eleitorais atesta a inexistência de condenação criminal que impossibilite a candidatura.
 
A Seção de Atendimento Não Presencial do STF, esclarece que essa certidão é relativa somente a ações penais de competência originária do STF. Dessa forma, um cidadão que pretenda se candidatar a vereador em seu município e nunca teve foro no Supremo, deve adquirir a certidão na Justiça local ou Federal. Nos processos que envolvem segredo de justiça, visando à proteção da informação sigilosa (das partes e do processo), a solicitação somente poderá ser efetuada por meio de petição dirigida à Secretaria Judiciária. A certidão, nesses casos, somente poderá ser retirada pessoalmente, pela parte no processo ou seu representante legal constituído nos autos.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 
 

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