Tempo de áudio -
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validação da lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros. O debate foi retomado nesta quinta-feira,08. Depois do voto favorável de 5 dos 11 ministros, o julgamento havia sido suspenso no mês passado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e se manifestaram pela constitucionalidade da cota. O ministro Marco Aurélio, em sua fala do plenário do STF, destaca que é a falta de oportunidades dadas as pessoas negras é notória.
SONORA: Ministro Marco Aurélio.
“É notória a falta de oportunidade no mercado dos negros, as estatísticas são vergonhosas. Visando a correção, visando alcançar o requerido pela constituição federal nós só temos o peso da lei”.
REPÓRTER: Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Apenas Gilmar Mendes não votou, pois participa do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer. A presidente do STF e do CNJ, ministra Cármem Lucia, ressaltou que as pessoas precisam mudar seus conceitos para não ter pré-conceitos.
SONORA: Ministra Cármem Lúcia.
“Tudo que diz e se põe sobre ações afirmativas, e nesse caso eu faço coro ao ministro Lewandowski especialmente, não são porque nós temos nela a melhor forma democrática de convivência, mas porque elas são necessárias para que convivendo com os negros, afirmando aquilo que antes nos foi negado, convivendo com todas as pessoas que são discriminadas, as pessoas passem a mudar seu próprio conceito, para não ter o pré-conceito independente de querer conviver”.
REPÓRTER: Proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação pretendia eliminar dúvidas sobre a aplicação da lei, que passava por questionamentos de outras instâncias judiciais. Na decisão, os magistrados acompanharam o voto do relator, que defendeu cota de 20% para concursos da administração pública federal. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a norma vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. A definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles. Não foi definido se a cota deve ser observada em concursos internos de promoção ou transferência.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem, Storni Jr.