BRASÍLIA: Juiz é punido com censura por irregularidade em precatórios

O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios.

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 12, durante a  Sessão Ordinária de número 258 condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.  O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos,  embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.  O julgamento foi retomado quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição e acompanhou os demais conselheiros.

 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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