Data de publicação: 13 de Setembro de 2017, 13:10h, atualizado em 13 de Setembro de 2017, 04:19h
O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 12, durante a Sessão Ordinária de número 258 condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos, embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito. O julgamento foi retomado quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição e acompanhou os demais conselheiros.
Continue Lendo
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2023 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev