BRASIL: STJ não substitui pena privativa de liberdade em casos de violência doméstica

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um homem, no Mato Grosso do Sul, condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um homem, no Mato Grosso do Sul, condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica. Denunciado pelo Ministério Público, o réu foi condenado por entrar na residência de sua ex-esposa, sem o consentimento dela, e ao ser impedido de fazer um churrasco no local, o homem se rebelou e arremessou uma embalagem de carne contra a mulher. Com base no Código Penal, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, sob o entendimento da aplicação do princípio da insignificância. Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, o STJ decidiu restabelecer a sentença. O ministro Joel Ilan destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime for cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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