BRASIL: STF retira obrigatoriedade de emissão de carteiras estudantis por associações

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REPÓRTER: A filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis, para emissão de carteira de estudante não é mais obrigatória, segundo decisão provisória do Supremo Tribunal Federal, o STF. A Lei da Meia-Entrada permite o pagamento de metade do valor em eventos culturais e esportivos, mediante a apresentação de carteira de identidade. Ela garante que o documento só pode ser emitido por associações filiadas à associações como a União Nacional dos Estudantes, a UNE, a União Brasileira dos Estudantes Secundarias, a UBES e a Associação Nacional de Pós-Graduandos.  O pedido foi feito pelo PPS no ano passado, porém a decisão foi feita apenas no último dia 19 e publicada. De acordo com o ministro do STF, Dias Toffoli, a obrigatoriedade fere o direito constitucional à livre associação. Quando o PPS fez o pedido, alegou que a carteira de estudante pode ser emitida em qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação. Segundo o partido, as associações dão liberdade para que as pessoas possam se organizar, porém ele precisa ser exercido de forma livre, sem pressões por grupos da sociedade ou pelo próprio Estado.

 

Reportagem, Sara Rodrigues

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