BRASIL: Declaração falsa para vale-transporte é motivo de justa causa

Um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo, dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos, não obteve no Tribunal Superior do Trabalho a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para sua demissão. 

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REPÓRTER: Um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo, dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos, não obteve no Tribunal Superior do Trabalho a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para sua demissão. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o processo administrativo concluiu que o trabalhador apresentou declaração falsa de residência para obtenção indevida de vale-transporte. O benefício foi pago de uma vez, no valor de R$ 13,6 mil, relativo ao período de 2008 a 2011. O juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa e determinou a reintegração do agente. O juiz ressaltou que não havia provas suficientes para demonstrar que ele tivesse prestado declaração falsa de endereço. Entretanto, no TST, o ministro Aloysio da Veiga reformou a decisão e destacou que não competia à empregadora reapresentar provas que já haviam sido regularmente expostas no processo administrativo e que caberia ao agente apresentar provas ou testemunhas de que os fatos a ele imputados eram inverídicos, o que não ocorreu.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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