BELO HORIZONTE: Justiça nega indenização por demora em convocação de concurso

O Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do município de Belo Horizonte e negou pedido de danos materiais a candidata que obteve o direito à posse em concurso público após decisão judicial. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do município de Belo Horizonte e negou pedido de danos materiais a candidata que obteve o direito à posse em concurso público após decisão judicial. De acordo com o processo, a candidata foi aprovada em quarto lugar para o cargo de cirurgiã-dentista e o certame oferecia 35 vagas. Apesar da aprovação, a candidata afirmou que o município contratou pessoal terceirizado para o exercício das mesmas funções a serem desempenhadas pelos profissionais aprovados na seleção. Em mandado de segurança, a Justiça mineira determinou a posse dos aprovados e a dentista buscou indenização pelos salários não recebidos entre a homologação e sua efetiva posse no cargo. O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, que também condenou o município ao pagamento de cinco mil reais por perdas e danos. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização pelos danos materiais. Entretanto, para o STJ, prevaleceu a impossibilidade do pedido indenizatório.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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