BELÉM (PA): Servidores estaduais vão ter direito a gratificações por títulos acadêmicos

Ambos os mandados foram relatados pelo desembargador Leonardo Tavares, na sessão desta terça-feira, dia 23

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REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram direito de dois servidores estaduais que ingressaram com mandados de segurança para requerer pagamento de gratificações por nível superior. Ambos os mandados foram relatados pelo desembargador Leonardo Tavares, na sessão desta terça-feira, dia 23. No primeiro, da impetrante Maria Alda Ferreira Ribeiro, o desembargador reconheceu o direito de a professora auxiliar do Estado em receber gratificação de 80% no vencimento, por graduação de nível superior, assim como receber 10% sobre seus vencimentos, por pós-graduação na área. Segundo o relator, a decisão é fundamentada no artigo 140, inciso 3, da Lei 5.810/9, o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará. O voto foi acompanhado à unanimidade.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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